CLIQUE AQUI PARA SE ASSOCIAR

Termos e Condições do Débito Automático

A Empresa

Por estes Termos e Condições Gerais de Uso do Produto Débito Automático (“Termo”), a pessoa física ou jurídica que aderiu ao Contrato de Prestação de Serviços de Gestão de Pagamentos e Outras Avenças disponível no APLICATIVO CAMIM.

O Contratante, ao aderir ao presente Termo, declara que leu e concorda integralmente com o seu conteúdo e com os termos e condições previstos no Contrato.

1. DEFINIÇÕES

1.1. Os termos e expressões definidos neste Termo, sejam eles empregados no singular ou plural, na forma masculina ou feminina, deverão ser interpretados em conformidade com os significados a eles atribuídos abaixo: “Contrato” significa o Contrato de Prestação de Serviços de Gestão de Pagamentos e Outras Avenças, celebrado entre o Aplicativo Camim e o Titular e definido no preâmbulo deste Termo.

“Débito Automático” significa o desconto automático, do CARTÃO DE CREDITO mantidos pelo Titular com as Instituições Conveniadas, mediante prévia solicitação pelo Titular.

“Titular” significa a pessoa física ou jurídica denominada no preâmbulo deste Termo como Contratante que, mediante prévia celebração do Contrato com o Aplicativo Camim, passa a figurar como titular de uma matricula.

2. ADESÃO AO DÉBITO AUTOMÁTICO E CADASTRO

DE DÉBITO AUTOMÁTICO

2.1. A contratação do serviço de Débito Automático poderá ser realizada pelo Titular por meio do aplicativo CAMIM, mediante login, sendo necessária, para sua conclusão.

2.2. Após a adesão a este Termo e concluída a contratação, o Titular poderá solicitar o cadastramento de Débito Automático por meio dos canais disponibilizados.
i. identificação do Titular perante a Instituição Conveniada;
ii. informações adicionais solicitadas pelo Aplicativo Camim no momento do cadastro.

2.2.1. A confirmação do cadastro de determinada fatura ou boleto como Débito Automático será dada por meio da efetivação do débito na data de vencimento correspondente.

3. CANCELAMENTO DO DÉBITO AUTOMÁTICO

3.1. O cancelamento ou suspensão de um Débito Automático cadastrado poderá ser realizado pelo Titular a qualquer momento, por meio do aplicativo CAMIM, mediante login.

4. REGRAS

4.1. Só serão aceitos CPFs do TITULAR ou dependentes da matricula na tokenização do cartão.
4.2. Só é possível realizar o cadastro de pagamento por debito automático caso o titular do cartão seja o mesmo do CPF.

4.3. Não é possível a utilização do cartão de terceiros.

5. RESCISÃO

5.1. A vigência deste Termo terá início na data da adesão pelo Titular, que corresponde à aprovação da contratação pelo APP CAMIM, precedida do aceite eletrônico deste Termo pelo Titular, e vigerá por prazo indeterminado, obrigando as Partes, seus herdeiros e sucessores.

6. MODIFICAÇÃO DO TERMO

6.1. Este Termo poderá ser modificado pelo App Camim a qualquer momento, mediante aviso ao Titular, sendo que o novo Termo contendo as cláusulas então vigentes será disponibilizado aos Titulares por meio do site (www.camim.com.br) e registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca do Rio de Janeiro.

7. FORO

7.1. Fica eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Termo, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.